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De olho no calendário: MEIs devem ficar atentos às suas obrigações fiscais


Por: REDAÇÃO Portal

O DASN é obrigatório independentemente do rendimento, já o IRPF é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023

03/04/2024
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O DASN é obrigatório independentemente do rendimento, já o IRPF é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023

Foto: Divulgação

O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) realizem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) e do  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), fica aberto até o dia 31 de maio, e pode ser realizado diretamente no portal do Simples Nacional. 

O DASN, que é relacionado ao CNPJ, é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, como destaca o analista do Sebrae/PE, Cleto Paixão.

Segundo o analista do Sebrae/PE Cleto Paixão, é importante não deixar para última hora. Ele destaca os riscos de não realizar ou atrasar a declaração.

Além do DASN, em alguns casos, é importante estar atento aos requisitos previstos na legislação para, se necessário, apresentar a declaração do IRPF. 

Ficam enquadrados nas condições para obrigatoriedade de declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 em 2023. Porém, no caso do microempreendedor individual, é necessário fazer diversos cálculos antes de prestar contas ao Fisco.

O Sebrae de Pernambuco estará à disposição dos donos de pequenos negócios que precisarem de orientações para realizar a declaração do IRPF e DASN. O apoio pode ser obtido através do 0800 570 0800 ou nas unidades espalhadas pelo Estado.

Guilherme Camilo
 

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