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Prefeita do Ipojuca, Célia Sales, é primeira do estado a criar benefício para ajudar trabalhadores afetados pela pandemia


Por: Aldo Vilela

A Prefeitura do Ipojuca é a primeira do estado de Pernambuco a criar tal benefício.

A Prefeitura do Ipojuca é a primeira do estado de Pernambuco a criar tal benefício.

Foto: Divulgação

09/04/2020
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A prefeita do Ipojuca, Célia Sales, anunciou em pronunciamento, nesta quarta-feira (08), a criação do Benefício Eventual Municipal (BEM), no valor de R$500 destinado a milhares de trabalhadores informais de Ipojuca que pararam suas atividades por causa da pandemia do Coronavírus. A Prefeitura do Ipojuca é a primeira do estado de Pernambuco a criar tal benefício. De acordo com a expectativa da gestão municipal, cerca de 4 mil pessoas, que possuem cadastro na Prefeitura, receberão o BEM.

O Projeto de Lei do Executivo nº17/2020 foi enviado à Câmara Municipal na última segunda-feira (06) estabelecendo um benefício no valor mensal de R$400, porém o recurso pôde ser aumentado em R$100 graças a emenda dos vereadores Flávio do Cartório, Deoclécio Lira, Irmão Ricardo, João de Beija, Washington, Irmão Genival e Leonildes. De acordo com a secretária de Assistência Social, Anne Banja, o projeto e as emendas foram aprovados em sessão plenária nesta quarta-feira e os próximos passos da gestão serão: aguardar a devolução do projeto para a Prefeitura do Ipojuca para sanção da prefeita Célia Sales, em seguida, será feita a análise dos beneficiários para posterior concessão do benefício.

Durante o pronunciamento, a prefeita Célia Sales, afirmou que “estava trabalhando incansavelmente, correndo contra o tempo” para arranjar soluções de sustento para milhares de ipojucanos que com os decretos de fechamento do comércio ficaram impossibilitados de garantir o sustento para suas famílias. “O BEM é um auxílio que será pago pela Prefeitura a milhares de trabalhadores informais durante esta pandemia. Em parceria com os vereadores conseguimos ampliar de R$400 para R$500 por mês e não é só isto. A Prefeitura está garantindo a entrega de cestas básicas para 8.900 pessoas e nós vamos manter o pagamento do Bolsa Escola para mais de 19 mil famílias, mesmo com as aulas suspensas. Estes benefícios vão ajudar milhares de ipojucanos que estão sem poder sair de suas casas por recomendação das autoridades de saúde”, afirmou Célia Sales.

Outra boa notícia é que os mesmos vereadores que fizeram a emenda para ampliação do BEM também anunciaram a destinação de R$1,5 milhão (recursos oriundos da Câmara Municipal) para que a Secretaria de Saúde realize compras de respiradores e de EPI’s para os profissionais que estão na linha de frente do combate ao Coronavírus. “Muito importante a parceria de pelo menos alguns vereadores com a gestão municipal. É hora de estarmos todos unidos e juntarmos as forças no combate à esta pandemia. É uma questão de saúde pública e deveria ser preocupação de todos”, afirmou o secretário de Saúde Wendel França.

Para ter direito a este benefício, o ipojucano precisará atender a estes critérios estabelecidos pelo projeto de lei:
- Exercer atividade laboral na condição de trabalhador informal;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Possuir renda familiar mensal “per capita” de até 1/4 do salário mínimo;
- Comprovar que reside há 12 (doze) meses no município do Ipojuca, através da apresentação de comprovante de residência (fatura de fornecimento de energia elétrica, fatura de fornecimento de água ou contrato de locação de imóvel) em nome do requerente do benefício ou de seu cônjuge;
- Comprovação da condição de vítima de calamidade pública, em vulnerabilidade social, mediante autodeclaração do requerente, ficando dispensado o parecer social em razão da obrigatoriedade legal de contingenciamento social em decorrência das consequências da pandemia Covid-19;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado os benefícios previstos na Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.982 de 02 de abril de 2020;
- Não ser servidor público;
- Não ser pensionista de servidores públicos;
- Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Possuir cadastro ativo e atualizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano e na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca;

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