STF concede vitória ao Nordeste na distribuição de recursos do salário-educação
A decisão, no entanto, será aplicada somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Foto: Nelson Jr/Arquivo STF
Nesta quarta-feira (15), os Estados do Nordeste obtiveram vitória, no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação que questionava o critério de distribuição dos valores arrecadados com o salário-educação.
Foram sete votos a quatro, o pedido das Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) foi julgado procedente pelo plenário, para que as cotas do salário-educação sejam integralmente distribuídas observando tão somente o critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais. A decisão, no entanto, será aplicada somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
O salário-educação é uma contribuição social e tem como objetivo a suplementação das despesas públicas com a educação elementar (ensino fundamental), adotando como base de cálculo 2% do Salário Mínimo local, por empregado, mensalmente conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
Em Pernambuco, o cálculo efetuado pelo FNDE fazia o Estado deixar de receber R$ 402 milhões por ano para a educação.
O julgamento foi acompanhado no Plenário pelo procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. “O julgamento de hoje corrige uma distorção histórica na interpretação do rateio dos valores do salário-educação, que vem, ao longo dos anos, penalizando os estados mais pobres e, consequentemente, os alunos, além de ferir o pacto federativo e ampliar as desigualdades regionais”, avalia o procurador-geral.
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