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TCE aponta suposto superfaturamento no contrato do programa PE Conduz da Secretaria de Desenvolvimento Social


Por: Aldo Vilela

O TCE, por unanimidade, julgou irregular a execução e fiscalização do contrato e aplicou multas em agentes públicos

O TCE, por unanimidade, julgou irregular a execução e fiscalização do contrato e aplicou multas em agentes públicos

Foto: Divulgação

04/06/2020
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu auditoria especial na "operacionalização e gestão do Programa Pernambuco Conduz (PE Conduz)", da Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco. O julgamento ocorreu em sessão, nesta quinta-feira (4), transmitida pelo canal do Youtube do TCE.  

O TCE, por unanimidade, julgou irregular a execução e fiscalização do contrato e aplicou multas em agentes públicos.

O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPCO). Com base em relatórios dos auditores do TCE, o MPCO apontou várias supostas irregularidades na execução dos serviços, com possíveis prejuízos ao erário público.

Segundo o relator Carlos Porto, as irregularidades e possível superfaturamento vinham de gestões anteriores na Secretaria.

"Foi elaborado o Relatório de Auditoria DAUD/SCGE 003/2017 e também o Parecer DAUD/SCGE 055/2018, ambos da Controladoria Geral do Estado, apontando graves irregularidades na execução do contrato, inclusive falando em superfaturamento. Ou seja, o próprio controle interno tinha graves achados sobre a execução do contrato em gestão e o ex-Secretário não adotou as medidas sugeridas pela própria Controladoria Geral do Estado", disse Carlos Porto, em trecho de seu voto.

Os auditores do TCE apontaram que não havia qualquer controle da Secretaria sobre os serviços prestados por empresa privada no Programa PE Conduz.

"Em resumo, o único registro sobre a prestação de serviços é o sistema da própria empresa contratada. Estes registros mensais indicavam serviços de manutenção de veículos em determinados meses da execução contratual. A própria empresa reconheceu que seus registros foram, em parte, equivocados, fazendo correções posteriores de informações", disse o relator, no voto.

O MPCO, no parecer, disse que a empresa contratada recebia a mais.

"Ficou claro que a empresa recebeu sim a mais pelo contrato, pois as faturas foram pagas sempre cheias, mês a mês, sem qualquer desconto pela manutenção de alguns dos veículos", disse o parecer do MPCO.

Outra irregularidade apontada pelo MPCO foi a realização de despesas sem contrato assinado e sem dispensa de licitação formalizada. A empresa privada prestava os serviços "de boca", segundo o relator. Posteriormente, a Secretaria assinava com a empresa um Termo de Ajuste de Contas (TAC), pagando a empresa, mesmo sem ter contrato.

"Não pode a Secretaria lançar mão de execução de serviços de forma informal, sem contrato, com a devida vênia de boca, para pagar a uma empresa privada quantias de quase R$ 1,5 milhão mensais. Deve ser determinada, no Acórdão, a cessação imediata da utilização de Termos de Ajuste de Contas (TACs) para pagar os serviços do programa PE Conduz, devendo a Secretaria usar de processo licitatório concorrencial ou por processo de dispensa emergencial, este na forma prevista na Lei Federal 8.666/93, caso cabível", votou Carlos Porto, seguido pelos demais conselheiros.

Um outro item considerado importante, pelo relator do processo, foi que a Secretaria de Desenvolvimento Social não mandava os contratos para o visto obrigatório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), também órgão do Poder Executivo, desobedecendo regras internas do próprio Governo do Estado.

"No exame da documentação referente ao Contrato 008/2013, verificou-se que, dos oito termos aditivos formalizados, apenas o primeiro foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE)", apontou o relator, em seu voto.

DETERMINAÇÕES

O TCE aplicou quatro multas de R$ 16 mil para quatro agentes públicos do segundo escalão da Secretaria.

Além disso, o TCE fez determinações para impedir novas irregularidades no Programa e vai abrir nova auditoria especial, para investigar mais sobre os prejuízos ao erário.

Ainda segundo o relator, a Secretaria deve parar "de utilizar imediatamente os Termos de Ajuste de Contas (TACs) para remunerar a empresa prestadora de serviços do programa PE Conduz, e providencie novo processo licitatório concorrencial ou abra processo de dispensa emergencial, nos termos da Lei Federal no 8.666/93, submetendo os novos contratos ao crivo prévio da Procuradoria Geral do Estado (PGE)".

 

OPERAÇÃO

O julgamento do TCE ocorre um dia depois da Polícia Civil, através do DRACO, deflagar operação que apura supostas irregularidades na compra de 200 mil cestas básicas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado. As informações sobre a operação desta quarta-feira (3) foram divulgadas em coletiva, pela Polícia Civil e órgãos parceiros.

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