Em até 90 dias, todos os processos licitatórios presenciais realizados pela Administração Pública de Pernambuco devem ser gravados em áudio e vídeo. A medida está contemplada na Lei nº 19.245, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3) – fruto da aprovação do projeto nº 40/2023 na Assembleia Legislativa (Alepe). A matéria foi apresentada pelo deputado Romero Sales Filho (PSD), com o objetivo de promover mais transparência.
Segundo a nova lei, a captação do processo deve ser feita desde a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação das empresas concorrentes até a análise de que as propostas cumprem todos os requisitos previstos no certame. O julgamento, a classificação das propostas e a análise de recursos também devem ser registradas.
Além disso, todas as gravações precisam ser arquivadas e disponibilizadas na internet à medida em que cada etapa for concluída. O texto está alinhado à normativa federal de Licitações e Contratos Administrativos, de 2021.





