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Barroso quer levar ação sobre compras emergenciais da covid-19 do Estado de Pernambuco diretamente ao plenário do STF


Por: Aldo Vilela

Pelo despacho, o governador de Pernambuco e a Assembleia Legislativa terão dez dias para se manifestar no processo.

Pelo despacho, o governador de Pernambuco e a Assembleia Legislativa terão dez dias para se manifestar no processo.

Foto: Divulgação

01/07/2020
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Relator da ação proposta pela Procuradoria Geral da República que discute as compras emergenciais da covid-19 do Estado de Pernambuco, o ministro Luís Roberto Barroso quer levar a ação diretamente ao julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação consta de decisão do relator, lançada no andamento processual oficial do STF.

"Intimem-se os órgãos e autoridades pertinentes, para prestação de informações, no prazo de dez dias, bem como o Advogado Geral da União, no prazo de cinco dias. Findo o prazo, os autos devem retornar à conclusão para submissão da matéria diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal", decidiu Barroso, em decisão assinada nesta terça-feira (30).

Pelo despacho, o governador de Pernambuco e a Assembleia Legislativa terão dez dias para se manifestar no processo. Após, o Advogado Geral da União dará um parecer. Com estas manifestações, segundo o despacho, a ação será submetida aos 11 ministros do STF, em plenário, em caráter de urgência.

Segundo o artigo 12, da Lei Federal 9.868, que foi citado no despacho, é caso de o "relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação".

O processo é uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar de Pernambuco 425, de 25 de março de 2020, que prevê "procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19". Augusto Aras pediu uma medida cautelar, em caráter de urgência, para suspender vários trechos da lei, por supostamente violar a Constituição da República.

A ação da Procuradoria Geral da República contra a lei sancionada em março pelo governador Paulo Câmara (PSB) foi decorrente, segundo o texto da petição inicial, de duas representações, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, assinada pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A lei pernambucana foi editada pelo Estado para permitir compras emergenciais para o enfrentamento da covid-19, mas sem seguir as leis federais que regulamentam as compras durante a pandemia, segundo Augusto Aras. Na representação feita, o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF disse que a lei pernambucana impede a transparência dos gastos na covid-19 e viola normas sobre contratos e compras públicas.

"Ao pretender alterar procedimentos de contratação pública para enfrentamento do surto epidêmico de Covid-19, o diploma pernambucano invadiu o campo legislativo da União, imiscuindo-se com normas gerais editadas pelo ente central da Federação, notadamente com o regramento contido nas Leis federais 8.666, de 21.6.1993 (lei geral de licitações e contratos da administração pública), e 13.979, de 6.2.2020 (medidas para enfrentamento da epidemia do coronavírus)", disse Augusto Aras, procurador geral da República.

A Procuradoria Geral da República encaminhou pedido de cautelar, em caráter de urgência, para suspender a lei. Augusto Aras disse que é caso de "imediata censura por parte do Supremo".

"No atual contexto de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o dispêndio de recursos públicos com inobservância de parâmetros constitucionais afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal", disse o chefe do MPF.

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