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Justiça extingue ação que envolve compra de respiradores pela PCR


Por: Aldo Vilela

Na transação, a PCR utilizou recursos do tesouro municipal para pagar pelos aparelhos

Na transação, a PCR utilizou recursos do tesouro municipal para pagar pelos aparelhos

Foto: Divulgação

28/07/2020
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A juíza da 5ª Vara Federal em Pernambuco, Nilcea Maria Barbosa Maggi, reconheceu ilegítima a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na ação que apura a aquisação realizada pela Prefeitura do Recife (PCR) de respiradores mecânicos a um fornecedor em São Paulo. Na transação, a PCR utilizou recursos do tesouro municipal para pagar pelos aparelhos. A Justiça Federal acatou pedido feito pela Procuradoria Geral do Município do Recife e, com isso, o processo envolvendo a compra dos equipamentos foi extinto.

Em sua decisão, a juíza Nilcea Barbosa Maggi anotou que Ministério Público Federal “extrapolou suas funções, uma vez que o Ministério Público de Contas (MPCO) já fiscalizava os contratos objeto do processo". A magistrada também reconheceu “interferência do MPF em atribuições organizacionais do Ministério Público Estadual”. 

Ao analisar pedido de auditoria por órgãos da União, feito pelo MPF, a decisão nega o pedido tanto porque os referidos órgãos são independentes do Poder Judiciário, como porque reconhece que “não houve a efetiva aquisição dos respiradores, ressaltando-se que os poucos que chegaram na posse da municipalidade foram devolvidos quando da formalização do distrato”.

O procurador-geral do Município, Rafael Figueiredo, destacou que a decisão é técnica e bem fundamentada, seguindo jurisprudência de tribunais superiores. “Desde o início, comprovamos que não havia verba federal nas compras e que o dinheiro foi devolvido, sem prejuízo para os cofres públicos. O município tem uma postura colaborativa com todos os órgãos de controle e continuará assim, com o objetivo de a política pública ser mais efetiva e proteger nossos cidadãos”, sublinhou Figueiredo.

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