Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Política

Palmares: TRE-PE mantém sentença favorável à reeleição de Altair Júnior


Por: Aldo Vilela

Na manhã de hoje (02), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Na manhã de hoje (02), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Foto: Divulgação

02/12/2020
    Compartilhe:

Na manhã de hoje (02), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) analisou o pedido de recurso sobre o indeferimento do registro da chapa de Júnior de Beto, candidato a prefeito em Palmares. Ao analisar o recurso, a corte decidiu novamente pela inviabilização da candidatura de Júnior de Beto por maioria de 5 a 2.

De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, a chapa foi indeferida pelo fato da convenção partidária da Coligação Palmares Feliz de Novo ter sido convocada e presidida por pessoas sem filiação partidária ao PP e com os direitos políticos suspensos após condenação transitado e julgado.

Esse tipo de embargo de declaração está previsto na Lei Processual Civil Brasileira, no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando é verificado obscuridade, contradição ou omissão nas sentenças ou acórdãos. A candidatura da chapa de Júnior de Beto já havia sido indeferida pelo TRE-PE por 7 votos a 0 durante o período de campanha eleitoral.

O prefeito de Palmares, Altair Júnior, comentou sobre a decisão do TRE-PE. “A política não pode ser um jogo de poder, onde vale tudo para ser o vencedor. Um representante político deve colocar o respeito à sua cidade e o bem-estar do seu povo em primeiro lugar. Por isso, sempre atuamos com uma campanha íntegra, ética e preparada, assim como foi toda a nossa gestão em Palmares. Tenho certeza que essa decisão do TRE-PE será respeitada e nossa cidade, governada por um prefeito comprometido verdadeiramente com o seu povo”, declarou.

Essa segunda derrota de Júnior de Beto consolida, cada vez mais, a reeleição do atual prefeito de Palmares Altair Júnior. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém não há precedentes da corte superior reverter as decisões dos Tribunais Regionais.

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook