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Política

Projeto do deputado Antonio Coelho prevê multa para atos discriminatórios cometidos contra pessoa com deficiência


Por: REDAÇÃO Portal

Na proposta apresentada pelo parlamentar, é considerado ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica

27/04/2022
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Na proposta apresentada pelo parlamentar, é considerado ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica

Foto: Nando Chiappeta/Alepe

 Qualquer conduta discriminatória, vexatória ou ofensiva cometida contra a pessoa com deficiência poderá se tornar passível de multa no estado de Pernambuco. As sanções estão previstas no Projeto de Lei Ordinária N.º 3302/2022 apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho à Assembleia Legislativa. A instituição da penalidade ao infrator, segundo o parlamentar, não é apenas financeira, mas possui um fim educativo, de se tornar mais um dispositivo em defesa da cidadania da sociedade pernambucana. A matéria, agora, segue para apreciação nas comissões temáticas da Casa.

 Na proposta apresentada pelo parlamentar, é considerado ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica. Todas as formas de assédio ou de preconceito contra a pessoa com deficiência, seus acompanhantes ou familiares também entram nesse rol. Será considerada infração administrativa qualquer prática, seja no cotidiano presencial ou em ambiente virtual.

 O projeto de lei, submetido à Casa pelo líder da Oposição, propõe uma alteração na Lei nº 14.789/2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A matéria agrega à legislação vigente a aplicação de multa ao infrator, fixada da seguinte maneira: de R$ 500 a R$ 1 mil se o infrator for pessoa física; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil em caso de estabelecimento, empreendimento ou prestador de serviços, sejam eles públicos ou privados. O valor da multa será definido conforme a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração.
 A intenção do projeto não apenas punir os infratores, mas objetiva incentivar a criação de políticas, de programas e de projetos de combate a tais atos contra a pessoa com deficiência. A matéria também busca fomentar políticas públicas voltadas para o atendimento dessas vítimas e das suas famílias.

 Na justificativa do projeto lei, o deputado Antonio Coelho ressalta que Pernambuco é um dos estados que possui a legislação mais abrangente e de vanguarda, na regulamentação de dispositivos que ampliem a malha protetiva e de acesso aos direitos para pessoas com deficiência. “A integração de pessoas com deficiência na sociedade é de extrema importância para o desenvolvimento delas, é fundamental para a inserção de uma cultura de igualdade e equidade. Só a convivência baseada na empatia e no respeito às diferenças e ao direito de cada cidadão, construiremos uma sociedade melhor”, destaca o parlamentar.

Fonte: Assessoria Deputado Antonio Coelho
 

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