
A lei 4.727/1965 restringe prisões políticas, mas a regra abre espaço para contenção de pessoas em alguns crimes

Foto: Reprodução
Os eleitores de Recife e Paulista não podem ser presos até 48 horas depois da votação. O prazo começa a contar cinco dias antes das opções nas urnas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais. No Grande Recife, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco, 1.374.183 eleitores e eleitoras sendo 1.157.324 da capital e outras 216.859 da cidade do Paulista estão aptas a irem às urnas no domingo (29).
Confira mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga, clicando no play acima.
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