O saldo devedor pode ser parcelado em até 150 vezes

Foto: Reprodução/ G1
Quem tem contratos firmados até o ano de 2017 com instituições financeiras credoras para Financiamento Estudantil (Fies), pode pedir o refinanciamento da dívida. Os bancos serão obrigados, por lei, a conceder descontos de no mínimo 12%, e no máximo de 92%.
As condições e o percentual de desconto podem variar de acordo com cada situação, levando em consideração o perfil de cada aluno e o tempo de atraso dos pagamentos. O saldo devedor pode ser parcelado em até 150 vezes.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os encarregados pela negociação das dívidas.
Para mais informações em relação a operação com Caixa Econômica Federal, os estudantes podem acessar o endereço www.caixa.gov.br/fies.
Para mais informações referentes à operação com o Banco do Brasil, podem acessar o portal do Banco do Brasil, o www.bb.com.br/.
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