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Política

Justiça Eleitoral declara inelegibilidade de Rossine Blesmany por abuso de poder e uso indevido da mídia em Pesqueira


Por: REDAÇÃO Portal

19/06/2025
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O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Pesqueira, Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (19), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro e outros investigados, declarando a inelegibilidade de quatro envolvidos por oito anos, a contar das eleições de 2024.

A ação, movida pela coligação “Compromisso com o Futuro”, apontou uma série de abusos cometidos durante a campanha municipal de 2024, entre eles, uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e disseminação de fake news. A Justiça entendeu que houve uma estrutura organizada para espalhar desinformação com o intuito de influenciar indevidamente o eleitorado.

A sentença cita como elementos centrais da decisão a utilização de vídeos manipulados (deepfakes), o uso da TV Pesqueira e da rádio Urubá FM para veiculação de propaganda negativa, a realização de showmício com artistas de grande alcance nas redes sociais e o uso de carros de som em período vedado. Também foi destacado o descumprimento de decisões judiciais, que resultaram em multas superiores a R$ 65 mil.

Segundo o magistrado, as práticas investigadas não foram casos pontuais, mas parte de uma “estratégia deliberada e coordenada para manipular a opinião pública através da desinformação”. O juiz reforçou que a liberdade de expressão, embora garantida, não pode servir de escudo para a veiculação de mentiras com o objetivo de desestabilizar o processo democrático.

Além de Rossine Blesmany, também foram declarados inelegíveis: José Alexandre de França Ferreira (proprietário da TV Pesqueira), Cleiton Correia Mendonça (administrador do perfil “Direita Pesqueira”) e Francisco Damião Lopes da Silva (apresentador de lives com ataques a adversários).

O então candidato a vice-prefeito, José Maria da Silva Campos, foi absolvido por ausência de provas que comprovassem sua participação direta nas condutas ilícitas.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

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