Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Brasil

Projeto aprovado pela Câmara visa obrigar planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS


Por: REDAÇÃO Portal

05/08/2022
    Compartilhe:

 

O Projeto de Lei 2033/22, aprovado, nesta quinta-feira (04), pela Câmara dos Deputados, estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O intuito é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira, segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). 

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:

– existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

– existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

– existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. “E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento.”

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook