STF: gestantes em cargos em comissão ou temporários têm direito a licença-maternidade
O entendimento foi unânime

Foto: FreeStock/Unsplash - Via G1
Na quinta (5), O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade provisória na função. O entendimento foi unânime.
Prevaleceu nesta quinta o voto do ministro Luiz Fux, para quem “não se admite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão”.
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