Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira para aderir ao Simples
Não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal

Foto: Receita Federal: a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro/Foto: Arquivo ABR
Agência Brasil
O prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano se encerra na próxima sexta-feira (29). A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. Mas é preciso ter certeza de que esse será a melhor opção para 2021.
Embora possam aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia, especialistas alertam para a necessidade de planejar antes de se decidir pela migração.
A crise fez com que muitas empresas saíssem do patamar do Lucro Presumido ou Real. Mas, antes de optar pelo Simples, os empresários precisam verificar se o planejamento anual considera expansão dos negócios e quais as possibilidades reais de crescimento. O alerta é do consultor Sérgio Trindade, da Fiplan, uma consultoria em gestão estratégica e M&A.
Trindade ressalta que, para tomar a decisão, os empresários devem fazer o planejamento do que pretendem alcançar em 2021. Porque é possível, a depender do negócio, uma recuperação que conduza a empresa aos níveis do faturamento anterior. “Para as empresas que projetam lucrar acima de R$ 4.800,00, é melhor não migrar. Só o planejamento pode sinalizar se o Simples é de fato um bom negócio”, considera.
Leia também: Saiba o que faz uma empresa quebrar mesmo lucrando
Pendências
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

Este ano há uma novidade que vale excepcionalmente agora: o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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