Falta de prova de vida implica no bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício
Uma resolução, publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União na segunda-feira (04), define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais. De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício e sua não realização implicará no bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
Durante entrevista ao programa CBN Recife desta terça-feira (05), advogado previdenciário, consultor jurídico e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB, Rômulo Saraiva, pontuou que muitos brasileiros vivem numa espécie de êxodo, principalmente nos Estados Unidos e nos países da europa e todos que recebem renda oriunda do INSS precisam a prova de vida, medida que feita pelo Instituto com o propósito de evitar o cometimento de fraudes.
Ainda na oportunidade, ele explicou como os brasileiros, que vivem no exterior e dependem da renda, devem proceder para não que não ocorra a descontinuidade e atrapalhe o orçamento financeiro doméstico. “Nos países que tiverem o acordo internacional previdenciário, os brasileiros vão precisar se reportar a agência do INSS que trata sobre demandas internacionais. Nos países que não têm esse tipo de acordo internacional com o INSS, eles vão se reportar a uma coordenação geral que também foi destinada por parte do INSS para fazer essa prova de vida”, esclarece.
Confira outras informações na entrevista completa com Rômulo Saraiva, disponível no play acima.
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