O prazo para solicitar o voto em trânsito vai do dia 18 de julho até 18 de agosto.
Foto: Reprodução/G1
A partir desta sexta-feira (15), os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai do dia 18 de julho até 18 de agosto.
Esse tipo de voto possibilita ao eleitor a escolha do local onde pretende votar. A medida é válida apenas para aqueles que estiverem com os títulos regularizados, exceto para as urnas eletrônicas instaladas no exterior. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Em entrevista concedida para a CBN Recife, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Orson Lemos, tirou algumas dúvidas sobre o processo de solicitação do voto em trânsito
Orson Lemos também falou sobre a possibilidade de realizar o voto em cidades que fazem parte do grupo específico.
O diretor geral do TRE esclareceu que o eleitor não precisa realizar o voto em trânsito no segundo turno, caso tenha solicitado a ação no primeiro.
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