CMN libera capital de bancos pequenos e injeta R$ 1,3 bi na economia
Conselho elevou limites de operações cambiais para corretoras
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Por Agência Brasil
Os pequenos bancos terão de reter menos capital pelos próximos dois anos, decidiu nesta quinta-feira (30) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida injetará R$ 1,3 bilhões na economia em meio à pandemia de covid-19.
Por meio das exigências de capital regulatório, o CMN define quanto capital o banco precisa reter nos cofres, sem poder emprestar. A regra tem como objetivo garantir a segurança do sistema financeiro.
Segundo o Banco Central (BC), a redução das exigências mínimas de capital aumenta a capacidade das instituições financeiras do Segmento 5, de menor porte e com perfil simplificado de risco, de atravessarem a crise econômica e continuarem emprestando dinheiro.
O percentual mínimo de ativos ponderados pelo risco simplificado que deve constar do patrimônio de referência dessas instituições caiu de 12% para 10,5% para as cooperativas de crédito e de 17% para 15% para as demais instituições de pequeno porte. Os percentuais originais subirão gradualmente, até voltarem aos níveis antigos em maio de 2022.
Câmbio
Em outro voto, o CMN elevou de US$100 mil para US$300 mil o valor das operações de câmbio realizadas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado de câmbio. Segundo o Banco Central, existem 80 instituições do tipo em funcionamento no país.
De acordo com o BC, a medida facilita as operações de câmbio de empresas de comércio exterior, que podem buscar atendimento mais personalizado ao exportarem ou importarem mercadorias, sem recorrerem a grandes bancos. Em 2019, 13,3% das operações de câmbio de exportação tinham valor entre US$100 mil e US$300 mil. As operações de câmbio de importação da mesma faixa de valor correspondiam a 9,2%. Essa medida entra em vigor imediatamente.
O CMN também reduziu de US$3 mil para US$1 mil o limite para operações de câmbio feitas por meio de correspondentes cambiais nos casos em que tanto a moeda estrangeira quanto os reais são entregues em espécie. Essa medida entrará em vigor em 1º de julho.
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