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Governo Federal libera novos saques extraordinários do FGTS; confira outras possibilidades de resgate do fundo

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Por: REDAÇÃO Portal

Se o depósito extraordinário não for movimentado até o dia 15 de dezembro de 2022, o montante retorna à conta do FGTS, que segundo a Caixa, é “devidamente corrigido e sem nenhum prejuízo ao trabalhador”

14/05/2022
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Se o depósito extraordinário não for movimentado até o dia 15 de dezembro de 2022, o montante retorna à conta do FGTS, que segundo a Caixa, é “devidamente corrigido e sem nenhum prejuízo ao trabalhador”

Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo

Autorizados pelo Ministério da Economia em março deste ano, já iniciou a nova rodada de saques extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo calendário, divulgado pela Caixa, delimita a ocorrência dos depósitos até o próximo dia 15 de junho, seguindo, sempre, a ordem do mês de nascimento.

O saque é de até R$ 1 mil por trabalhador e tem-se até dezembro deste ano para movimentar os valores.

Mas, além desta modalidade atualmente válida, é possível acessar o dinheiro disponível no fundo de outras formas. O Advogado Especialista em Direito Trabalhista João Varella cita outras possibilidades de saque para quem tem saldo no FGTS, como saque por rescisão, doenças graves ou por compra de imóveis.

Se o depósito extraordinário não for movimentado até o dia 15 de dezembro de 2022, o montante retorna à conta do FGTS, que segundo a Caixa, é “devidamente corrigido e sem nenhum prejuízo ao trabalhador”.

Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio, disponível no play acima.

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