A decisão em torno do pagamento do auxílio-aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência
Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite o pagamento, por até seis meses, de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. A ação possibilita que elas encontrem uma moradia segura e atendam as demais necessidades que existirem quando estiverem em situação de ameaça. A decisão do pagamento do aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica, bem como o valor a ser pago, que pode variar de acordo com a vulnerabilidade socioeconômica da vítima.
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