Uma das vantagens é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas
Foto: Reprodução
A nova Lei de Franquia 13.996/2019 em vigor desde dezembro representa, segundo especialistas, um avanço para os sistemas de franchising brasileiro. As três razões principais para o avanço são: possibilidade de encerrar discussões frequentes travadas entre franqueadoras e franqueados sobre alguns aspectos.
A segunda é o maior detalhamento das responsabilidades das partes envolvidas. E a terceira delas é a atribuição de maior transparência ao setor, de modo que a Circular de Oferta de Franquia, obrigatoriamente, passa a conter diversas novas informações que respaldam a tomada de decisão pelo interessado a integrar determinada rede de franquia.
Mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/05/2024
Brasileiros têm último fim de semana para aderir ao programa Desenrola
Para acessar o Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br.
- Por REDAÇÃO
- 17/05/2024
Taxa de desemprego fica em 7,9%; índice é o menor em 10 anos
Este é o menor índice para o primeiro trimestre nos últimos 10 anos,...
- Por REDAÇÃO
- 17/05/2024
Em Pernambuco, mais de 80% das famílias estão endividadas, segundo Fecomércio
O principal vilão foi o cartão de crédito, representando 93,7% das...
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Procon-PE aponta alta na cesta básica, com impacto de 45,66% no salário mínimo, o maior de 2024
Foram pesquisados 26 supermercados do Grande Recife, no mês de abril
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Associações dizem que estoque de arroz para o Brasil está garantido
Essa medida tem como objetivo recompor os estoques públicos, priorizando a...
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Bruno Veloso é eleito o novo presidente da Fiepe
Decisão foi unânime entre os 32 sindicatos votantes