A aprovação acontece após um impasse de semanas, com pronunciamentos do Governador sobre a inclinação estadual ao cumprimento da medida
Foto: Reprodução/G1
Quinze dias após a legalização pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, no final da manhã desta sexta (15), a lei que reduz à 18% as alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicáveis sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
A aprovação acontece após um impasse de semanas, com pronunciamentos do Governador sobre a inclinação estadual ao cumprimento da medida.
Em Pernambuco, diferentemente de outros estados, após as equipes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado finalizarem o instrumento legal que oficializou as alterações, a Assembleia Legislativa foi convocada para apreciar o projeto de lei estadual que colocaria em prática a Lei Complementar federal 194.
Nesta quinta (14), o Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a proposição do Poder Executivo que tratava da redução. Mesmo com a unanimidade dos parlamentares pernambucanos, houve divergências sobre o caráter da medida.
Em reunião conjunta das comissões de justiça, finanças, administração e negócios municipais, o Deputado Alberto Feitosa (PL) iniciou as discussões do parecer enfatizando a demora do governo de Pernambuco, segundo ele, proposital.
Em resposta direta ao pronunciamento do Deputado Alberto Feitosa, o também Deputado, Waldemar Borges (PSB) mostrou descontentamento com a medida. Segundo ele, apesar da redução, o preço dos combustíveis continuará a subir
As alíquotas do ICMS em Pernambuco são reduzidas da seguinte forma:
-
energia: 25% para 18%;
-
telecomunicações: 30% para 18%;
-
combustíveis: 29% para 18%.
Enquanto durar a eficácia
Apesar da aprovação, o texto, publicado em edição complementar do Diário Oficial do Estado de Pernambuco afirma que a alteração é temporária.
No artigo 2º, diz-se o seguinte:
“Esta Lei é editada em caráter extraordinário, destinando-se à vigência temporária a partir de sua publicação até enquanto perdurar a eficácia da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, não revogando nem modificando a legislação estadual ordinária que rege o ICMS no Estado de Pernambuco”.
Confira a matéria de Assíria Florêncio sobre o assunto, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/05/2024
Brasileiros têm último fim de semana para aderir ao programa Desenrola
Para acessar o Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br.
- Por REDAÇÃO
- 17/05/2024
Taxa de desemprego fica em 7,9%; índice é o menor em 10 anos
Este é o menor índice para o primeiro trimestre nos últimos 10 anos,...
- Por REDAÇÃO
- 17/05/2024
Em Pernambuco, mais de 80% das famílias estão endividadas, segundo Fecomércio
O principal vilão foi o cartão de crédito, representando 93,7% das...
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Procon-PE aponta alta na cesta básica, com impacto de 45,66% no salário mínimo, o maior de 2024
Foram pesquisados 26 supermercados do Grande Recife, no mês de abril
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Associações dizem que estoque de arroz para o Brasil está garantido
Essa medida tem como objetivo recompor os estoques públicos, priorizando a...
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Bruno Veloso é eleito o novo presidente da Fiepe
Decisão foi unânime entre os 32 sindicatos votantes