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Economia

Pedidos de recuperação judicial registram menor quantidade desde 2013


Por: REDAÇÃO Portal

Em novembro, foram notificadas 52 solicitações, diz Serasa Experian

12/12/2020
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Em novembro, foram notificadas 52 solicitações, diz Serasa Experian

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Agência Brasil

O país registrou, em novembro, 52 pedidos de recuperação judicial, o menor número desde novembro de 2013, quando foram registradas 51 requisições. Em comparação ao mesmo mês de 2019, a queda foi de 54,5%. Os dados, divulgados nesta sexta-feira (11), são da Serasa Experian. A queda está relacionada à nova lei de falências aprovada pelo Senado no final de novembro.

As micro e pequenas empresas foram as que mais solicitaram recuperação em novembro, com 31 pedidos. As companhias de porte médio (16) e grande (5) aparecem na sequência. Segundo a Serasa,  a redução no volume de pedidos de recuperação judicial se deve a uma série de incentivos dados às empresas no período de pandemia de covid-19, além da recente mudança na lei.

“Antes de partir para um pedido de recuperação judicial, os negócios buscaram alternativas com os credores, aumentando prazos e novas linhas de crédito, por exemplo. Além disso, houve a aprovação de uma nova lei que tem como objetivo tornar os processos mais eficientes, portanto muitas pessoas jurídicas estão aguardando esta definição para seguir com as requisições”, destacou o economista da Serasa Experian Luiz Rabi.

O Senado aprovou no final de novembro o projeto de lei que reformula a Lei de Falências. O projeto amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial.

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