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Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

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Por: REDAÇÃO Portal

O STF decidiu que a vacina não é obrigatória, porém aqueles que se recusarem a tomar poderão ser penalizados

20/01/2021
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O STF decidiu que a vacina não é obrigatória, porém aqueles que se recusarem a tomar poderão ser penalizados

Foto: Arquivo/Site - O Globo

As primeiras vacinas foram aprovadas e estão aos poucos sendo aplicadas, mas ainda existe um fenômeno inédito em vigor no país: uma onda negacionista em torno do assunto. Os brasileiros não são obrigados a participar da campanha de imunização, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que aqueles que se recusarem a tomar a vacina poderão ser penalizados.

Na esfera trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina corre o risco de ser demitido por justa causa, já que no entendimento da Justiça, ele pode representar um risco sanitário aos demais colegas.

Confira mais informações na reportagem de Samuel Santos, clicando no play acima.

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