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Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta funcionamento do comércio nos feriados

A partir de agora, as empresas do setor só poderão abrir nessas datas se houver autorização prevista em convenção coletiva

Por: Redação CBN

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio nos feriados. A partir de agora, as empresas do setor só poderão abrir nessas datas se houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.

Com a mudança, deixa de ser permitido que o funcionamento em feriados seja definido apenas por acordo individual entre empregador e funcionário, mas não altera as regras para o trabalho aos domingos.

A portaria prevê exceções para atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres, funerárias, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP) e lavanderias, que continuam autorizadas a funcionar nos feriados sem necessidade de convenção coletiva.

Os trabalhadores dessas atividades mantêm o direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no feriado ou à concessão de uma folga compensatória, conforme previsto na legislação trabalhista.

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Acervo CBN

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