A partir de agora, quando faltam 90 dias para as Eleições 2026, passam a vigorar uma série de restrições previstas na conhecida Lei das Eleições. As normas limitam a atuação da Administração Pública durante o período eleitoral e têm como objetivo assegurar condições de igualdade entre todos os candidatos que disputarão os cargos eletivos.
Entre as principais determinações está a suspensão da publicidade institucional realizada por órgãos e entidades da Administração Pública. A divulgação de campanhas somente será permitida quando se tratar de produtos ou serviços que disputem mercado com a iniciativa privada ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam restritos a casos excepcionais.
Durante os 90 dias que antecedem o pleito, também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. A exceção vale para repasses destinados à continuidade de obras ou serviços que já estejam em execução e possuam cronograma previamente estabelecido, além de situações de emergência ou de calamidade pública.
A legislação também impõe restrições relacionadas aos servidores públicos civis e militares. Nesse período, ficam vedadas demissões, exonerações, remoções, transferências, supressão de vantagens e outras medidas que possam comprometer o exercício das funções, salvo nos casos previstos em lei, como desligamentos por justa causa. Atos praticados em desacordo com essas regras poderão ser considerados nulos.
A norma, no entanto, prevê exceções para cargos de confiança, nomeações em órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos, além de cargos vinculados à Presidência da República. Também permanece autorizada a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período de restrições eleitorais.






