O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, em portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026. Os valores são os mesmos aplicados no pleito de 2022, com base no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), fixado em R$ 4,9 bilhões.
Em Pernambuco, os candidatos ao governo estadual poderão gastar pouco mais de R$ 11,5 milhões no primeiro turno. Em caso de segundo turno, haverá uma ampliação do limite em aproximadamente R$ 5,7 milhões. Candidatos ao Senadopoderão gastar até R$ 4,4 milhões. Para a Câmara dos Deputados, os postulantes têm teto de R$ 3,1 milhões, enquanto que, para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o gasto possível na campanha é de até R$ 1,2 milhão.
De acordo com o TSE, o limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelos candidatos, mas também transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis recebidas em dinheiro. O candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.






