Uma nova legislação federal garante a mulheres adultas o direito de comprar e carregar sprays de pimenta em todo o país. O objetivo central da medida é oferecer um mecanismo de proteção que permita paralisar momentaneamente um agressor em cenários de risco à integridade física ou sexual. Para que a comercialização seja legal, os dispositivos precisam passar pelo crivo e aprovação dos órgãos reguladores competentes.
O imunizante físico é classificado juridicamente como um aerossol de extrato vegetal de menor potencial ofensivo, composto por substâncias derivadas da pimenta (oleorresina de capsicum) ou similares. Detalhes mais específicos, como a dosagem máxima da substância e os critérios de segurança fabril, ainda dependem de uma regulamentação que será editada pelo Poder Executivo. Vale destacar que o governo vetou a possibilidade de jovens entre 16 e 18 anos adquirirem o item, mesmo que tivessem autorização dos pais.
Para efetuar a compra do spray, a consumidora deverá cumprir exigências rigorosas nas lojas autorizadas:
– Ter a idade mínima de 18 anos, apresentar um documento oficial com fotografia, fornecer comprovante de endereço fixo e assinar uma declaração atestando não possuir condenações por crimes dolosos violentos ou que envolvam grave ameaça.
– Os comércios credenciados ficam obrigados a instruir as clientes sobre o manuseio correto e devem arquivar os dados de cada transação por um período de cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
– Todas as informações das compradoras serão repassadas a um cadastro central gerido pelo governo federal.
– O spray de pimenta é de uso estritamente pessoal e intransferível, não podendo conter compostos químicos letais ou que gerem sequelas tóxicas definitivas.
De acordo com as diretrizes do Código Penal, o emprego do gás só estará resguardado pela legalidade quando usado em legítima defesa para afastar uma violência injusta, atual ou iminente. O uso precisa respeitar o princípio da proporcionalidade, devendo ser interrompido imediatamente assim que a ameaça for cessada. Além disso, os frascos comerciais não podem ultrapassar a capacidade de 50 mililitros. Embalagens maiores serão de uso exclusivo das Forças Armadas, polícias, guardas municipais e órgãos de segurança pública.
Por fim, a legislação também dá luz verde para a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Essa iniciativa governamental, que será ativada de maneira progressiva, focará no ensino sobre os limites jurídicos da autodefesa, no combate à violência doméstica e na conscientização sobre o uso seguro e consciente do spray.






