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Olinda abre cadastro para mapeamento artístico e cultural


Por: Aldo Vilela

Importante instrumento para desenvolvimento de políticas públicas

Importante instrumento para desenvolvimento de políticas públicas

Foto: Divulgação

15/07/2020
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 A Prefeitura de Olinda lança nesta quarta-feira (15.07) o Cadastro Olindense Artístico e Cultural. A iniciativa é importante pois irá recolher informações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas, auxiliará futuras contratações pelo poder público e irá facilitar o processo de solicitação do auxílio emergencial, previsto na Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc.


Todo processo é coordenado pela Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico da cidade e representa mais um avanço da atual gestão no sentido de fomentar toda rede cultural, como explica o titular da pasta, João Luiz.


“É um conjunto estratégico de ações realizado para que cada vez mais tenhamos políticas públicas assertivas, que valorizem nossos artistas. Ter esse cadastro nos permitirá planejar ainda melhor as ações que serão implementadas”, afirmou o gestor.


Para realizar o procedimento é simples, basta acessar o site: cultura.olinda.pe.gov.br e clicar na área do Cadastro Olindense Artístico e Cultural. As informações solicitadas vão desde dados pessoais até a atividade profissional. Traçando um perfil completo do rico capital artístico da cidade de Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade.


LEI ALDIR BLANC (com informações da Agência Brasil)


O Governo Federal sancionou a lei que institui auxílio financeiro para o setor cultural brasileiro devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc.


O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.


Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

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