TCE-PE aprova súmula da OAB-PE sobre responsabilidade de advogados

Foto: OAB-PE
Em sessão do pleno realizada na quarta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), aprovaram, por unanimidade, requerimento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins. Súmula que dispõe sobre a responsabilidade de advogados na emissão de parecer jurídico em processos administrativos.
A decisão comemorada pelo presidente da OAB-PE, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE desta quinta-feira (29). “Demos um passo importante na proteção à advocacia, com esse reconhecimento dos conselheiros do TCE-PE. Isso mostra o caminho correto que estamos fazendo”, destaca Fernando Ribeiro Lins. Ele lembra que essa foi uma das demandas apresentadas pela OAB-PE, ao presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, em reunião realizada no dia 24 de janeiro deste ano.
Na sessão do pleno do TCE-PE, a Súmula nº 20 foi aprovada com o seguinte entendimento: A imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer jurídico somente é possível quando reconhecido o dolo ou erro grosseiro e demonstrados de forma irrefutável o nexo de causalidade e a vinculação subjetiva com o resultado ilícito ou danoso; e considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de imprudência, negligência ou imperícia.
Fonte: Comunicação da OAB-PE
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