Tribunal de Contas de Pernambuco muda entendimento sobre reajuste de vereadores

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, que as câmaras municipais podem fixar o reajuste dos subsídios dos vereadores após as eleições municipais, desde que sejam respeitados os critérios legais e constitucionais. O entendimento foi consolidado durante a sessão do Plenário nesta quarta-feira (29), em resposta a uma consulta feita pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz.
A decisão representa uma mudança de entendimento, já que anteriormente o Tribunal decidiu que o reajuste seria aprovado antes das eleições. O conselheiro Eduardo Porto foi o autor do voto-vista recolhido pelo relator, conselheiro Marcos Loreto, e aprovado pelo Pleno.
Critérios para o reajuste
De acordo com o novo entendimento do TCE-PE, as câmaras municipais que desejarem reajustar os subsídios dos vereadores após as eleições deverão cumprir três condições principais:
- Princípio da anterioridade da legislatura: o reajuste deve ser aplicado apenas para a legislatura seguinte, sem efeitos no mandato vigente.
- Limites constitucionais: os valores devem obedecer ao teto estabelecido pela Constituição, vinculados ao percentual de salários dos deputados estaduais e à população do município.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): os gastos com a legislação municipal não podem ultrapassar o limite de 6% da receita corrente líquida do município, conforme o artigo 20 da LRF.
- A decisão também destacou que as leis orgânicas municipais podem prever que a fixação dos subsídios ocorra antes das eleições.
Mudança de entendimento e controle de gastos
O novo posicionamento do TCE-PE regulamenta a evolução constitucional da matéria, incorporando mecanismos para evitar abusos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos. O conselheiro Eduardo Porto reforçou que eventuais irregularidades, como afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade, podem ser apuradas e sancionadas pelos órgãos de controle, incluindo o próprio Tribunal de Contas.
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