Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Pernambuco

Últimos dias para regularizar tributos com menor alíquota e menos juros; saiba mais


Por: REDAÇÃO Portal

Benefícios em relação à transferência de bens e imóveis podem ser obtidos até quarta (27), no Estado, e, até dia 31, no Cabo de Santo Agostinho

Benefícios em relação à transferência de bens e imóveis podem ser obtidos até quarta (27), no Estado, e, até dia 31, no Cabo de Santo Agostinho

Foto: Gustavo Penteado/Divulgacao

27/12/2023
    Compartilhe:

A virada do ano é uma boa hora para organizar contas, regularizar débitos e destravar questões legais. Quem está, por exemplo, com pendência em imposto, quer concluir inventários ou fazer doações tem até o dia 27 de dezembro para buscar a redução de juros e de multas para débitos antigos. Entre eles, com o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). É o imposto estadual gerado pelo recebimento de bens por herança ou doação e que incide de acordo com o valor da propriedade. 

Um recente pacote fiscal estadual, que foi prorrogado via decreto, permite, entre outros, reduzir a alíquota de tributos de 8% para até 1%. De acordo com o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima, além da redução, é possível conseguir desconto de 10% à vista e ainda ampliar as parcelas.

Como fazer?

Para ter direito ao benefício, basta procurar um cartório de notas com a documentação do proprietário e do imóvel e dar entrada. “A doação não precisa ser feita dentro desse prazo”, reforça Filipe Andrade Lima. Ao fazer a doação, haverá custos do processo e também do ICD. Também é necessário solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda, pagar o tributo e atender às exigências.

Imposto reduzido no Cabo

Outro benefício que pode ser obtido até o final do ano é no Cabo de Santo Agostinho. Quem comprou um imóvel, mas ainda não passou legalmente para o seu nome, tem até o próximo dia 31 de dezembro para fazer a transferência, com redução de imposto. A lei municipal 3.858/2023, sancionada em agosto deste ano, permite diminuir, temporariamente, o percentual da alíquota a ser paga do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI). Tanto para imóveis financiados como para não financiados.

Pela norma, no caso de imóveis financiados até R$200 mil, a alíquota fica em 1% e o que passar desse montante, o percentual cai de 3% para 1,5%. Já para imóveis não financiados, só existe uma alíquota, que caiu de 3% para 1,5%.

Benefício

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá optar por promover o recolhimento antecipado do ITBI em até 30 dias. Ou seja: o imposto será recolhido dentro de um mês, isso contando a partir da data do pedido de avaliação do imóvel. O primeiro passo é procurar um cartório de notas com a documentação do proprietário e do imóvel e atender às exigências.

Queda nos juros

Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, lembra ainda que, até 31 de dezembro de 2023, os juros e multa de mora dos créditos tributários não recolhidos no prazo legal serão reduzidos em 100%, caso o contribuinte pague em até três parcelas. É bom reforçar que essa regra é válida tanto para o ICD em Pernambuco, como para o ITBI no Cabo.

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook