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Pernambuco

Acordo de Não Persecução Cível traz mais celeridade no combate aos atos de improbidade

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Por: REDAÇÃO Portal

O instrumento considera as alterações realizadas pelo Pacote “Anti-crime”, na Lei de Improbidade Administrativa, bem como as Resoluções do Conselho Nacional do MP

O instrumento considera as alterações realizadas pelo Pacote “Anti-crime”, na Lei de Improbidade Administrativa, bem como as Resoluções do Conselho Nacional do MP

Foto: Reprodução/ G1

11/02/2020
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Ações relativas à improbidade administrativa poderão ocorrer de forma mais célere no Estado, por causa do Acordo de Não Persecução Cível, regulamentado na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco. O instrumento considera as alterações realizadas pelo Pacote “Anti-crime”, na Lei de Improbidade Administrativa, bem como as Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa medida traz novas possibilidades de atuação no combate aos atos de improbidade. 

O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros afirma que agora o Estado possui um mecanismo que tem como escopo efetivar o princípio da celeridade e da razoável duração do processo, pois os meios tradicionais ensejam procedimentos que tramitam por longos períodos, transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade.

Mais informações na reportagem de Anderson Souza.

 

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