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Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contratos e salários por até 4 meses

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Por: REDAÇÃO Portal

Texto também estabelece regras para o teletrabalho, além da suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e antecipação das férias individuais e coletivas

Texto também estabelece regras para o teletrabalho, além da suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e antecipação das férias individuais e coletivas
23/03/2020
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O texto, publicado neste domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa e é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto, a suspensão de contratos deve ser feita desde que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Também estabelece  questões voltadas ao pagamento de salário no período de suspensão contratual, regras para teletrabalho (trabalho à distância, como home office), além da suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes e concessão de férias coletivas. 

Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito trabalhista e previdenciário, Rômulo Saraiva, destacou que, à medida em que as autoridades sanitárias recomendam a paralisação e suspensão das atividades trabalhistas para enfrentar a disseminação do coronavírus, a MP é fundamental para estabelecer algumas regras. “A medida provisória vem com um propósito de atenuar a situação. Ela trata sobre temas que estavam inquietando a classe empresarial e que, de certa forma, agora tem um pouco mais de  segurança jurídica em função do que está estabelecido formalmente pela Medida Provisória 927/2020”, avalia o especialista. 

Confira outras informações na entrevista completa  com Rômulo Saraiva, disponível no play acima. 

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