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Congresso Nacional aprova Marco Regulatório para o Franchising

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Por: REDAÇÃO Portal

De acordo com a ABF o PL 219/2015 traz novidades importantes, como a previsão expressa de que não existe relação de consumo entre franqueador e franqueado

De acordo com a ABF o PL 219/2015 traz novidades importantes, como a previsão expressa de que não existe relação de consumo entre franqueador e franqueado

Foto: Paulo Guilherme/G1

09/11/2019
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Foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (6),  o Projeto de Lei (PL) 219/2015 que atualiza o marco legal do Franchising brasileiro. O setor faturou em 2018 o correspondente a R$ 174,8 Bilhões, e responde, atualmente a mais de 1,34 milhão de postos de trabalho e 160 mil unidades em operação. No 3º trimestre de 2019, as franquias registraram um crescimento de 6,1%. O PL 219/2015, do ex-deputado Alberto Mourão, começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2015 e agora vai à sanção presidencial. Ele revoga a lei vigente, conhecida como Lei do Franchising (Lei 8.955/1994), e introduz novas regras.

Em entrevista ao CBN Recife deste sábado (9), o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising, Fernando Tardioli, comentou sobre as possíveis mudanças para quem deseja abrir uma franquia, e segundo ele o processo é positivo.” Sem dúvidas ele é super positivo. Ele busca trazer algumas atualizações que já eram contempladas e já vinham sendo aplicadas pelos tribunais. Na verdade a legislação que existia até então, sempre se preocupou em regular o processo de venda de uma franquia. Com a modificação fica estabelecido em lei que, não existe vínculo entre funcionário e franqueador, ainda que treinado pelo franqueador”pontuou.

Confira no play acima a entrevista completa de  Fernando Tardioli para o programa CBN Recife deste sábado (9).

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