Caso ocorra algum acidente, é necessário saber a melhor forma de proceder na situação
Foto: Reprodução/G1
Com a comemoração do São João tendo que ser mais uma vez dentro de casa para evitar aglomerações em meio à pandemia da covid-19, o Ministério Público de Pernambuco por meio de promotorias de justiça locais, recomendou às prefeituras que proíbam o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício em locais públicos ou privados.
Os municípios de Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes e Paulista adotaram o alerta, para evitar acidentes e o agravamento de problemas respiratórios. Mas cada município tem sua autonomia de considerar a recomendação. Caso ocorra algum acidente, é necessário saber a melhor forma de proceder na situação.
Mesmo com o espírito junino aflorado, é necessário que a população redobre os cuidados. Em caso de acidentes, é possível ligar para o Samu através do 192 ou para o Corpo de Bombeiros, no 193.
Confira mais informações na reportagem de Aline Beltrão, clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
TJPE mantém recuperação judicial do Futebol Clube Santa Cruz
O entendimento do TJPE está alinhado com jurisprudência do Superior...
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Programa "Cientista Arretado" vai investir R$ 10,5 mil em projetos científicos
O edital estará disponível na segunda quinzena de maio, com foco em...
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
TJPE terá plantões em dias úteis após redução de atendimento presencial
Assinaram a determinação o presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, e o...
- Por REDAÇÃO
- 10/05/2024
Pernambuco envia efetivo e equipamentos para o Rio Grande do Sul
Essa é a maior mobilização de pessoal e equipamentos para apoiar outro...
- Por REDAÇÃO
- 09/05/2024
Hospital da Restauração adota protocolo de uso de sangue total na Emergência Geral
O protocolo novo já é utilizado em outros estados brasileiros e em países...
- Por REDAÇÃO
- 09/05/2024
Neoenergia inicia atendimento para solicitação de ligações provisórias para o São João
As solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de 5 dias úteis