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Decreto presidencial amplia atuação de Guardas Municipais em cooperação com a polícia

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Por: REDAÇÃO Portal

A medida passou a valer em 21 de dezembro

28/12/2023
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A medida passou a valer em 21 de dezembro

Foto: G1 / Divulgação

Após o presidente Lula assinar um decreto que regulamenta a atuação das Guardas Municipais do País em conjunto com os órgãos de segurança pública, os agentes estão autorizados a realizar prisões em flagrante, atendimento a ocorrências, como também o patrulhamento preventivo. A medida passou a valer em 21 de dezembro.

Ao divulgar o decreto, o atual ministro da Justiça, Flávio Dino afirmou que "Guardas municipais mais fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na segurança pública, em defesa da sociedade". A fala traz à tona a regra anterior, que não permitia que os guardas exercessem atribuições das polícias Civil e Militar, sejam elas, abordagens, revistas, prisões e apreensões de drogas, pois acabavam sendo derrubadas pela Justiça.

Segundo o especialista em segurança pública e pesquisador pela UFPE, Armando Nascimento, a autonomia que o decreto permite aos GCMs, deixará claro a sua eficiência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Armando Nascimento ainda aponta que a medida, mesmo que correta, necessita de melhorias futuras.

Em Pernambuco, os municípios de Ipojuca (RMR) e Petrolina, no Sertão, contam com uma Guarda Municipal armada. Olinda, Cabo de Santo Agostinho e Santa Cruz do Capibaribe fecharam acordo de cooperação técnica entre a Superintendência Regional da Polícia Federal para obter a autorização dos agentes portarem arma de fogo. Somente Recife, entre as capitais do Nordeste, dispõe de uma guarda municipal desarmada.

Confira as informações com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
 

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