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Eleições 2022: veja o que pode ou não no dia da votação

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Por: REDAÇÃO Portal

A Justiça Eleitoral reforça o que pode ou não ser feito no dia da votação

A Justiça Eleitoral reforça o que pode ou não ser feito no dia da votação

Foto: Reprodução/CBN Recife

15/08/2022
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A Justiça Eleitoral começou a reforçar aos eleitores, principalmente os que vão votar pela primeira vez, os procedimentos e o que pode ou não ser feito no dia da votação, que tem o primeiro turno, no próximo dia 2 de outubro. 

Inicialmente, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É importante reforçar que o eleitor deve levar para a votação o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.

No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido aglomeração de pessoas uniformizadas e  nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

Ainda segundo o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

Ouça a nota da repórter Danielle Santos clicando no play acima.

 

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