Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
As únicas exceções são para prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto
Foto: Reprodução/John Pacheco/G1
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (6). A medida, prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral, garante essa proteção até a terça-feira seguinte (8).
As únicas exceções são para prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso ocorra uma detenção durante esse período, o indivíduo deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar nas exceções, a prisão será relaxada.
Mesários e candidatos também são beneficiados com a proibição, porém, por um período maior. Desde 21 de setembro, eles só podem ser presos em flagrante até 15 dias antes da eleição.
A lei considera crimes inafiançáveis, entre outros, a prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O salvo-conduto, por sua vez, assegura a liberdade de voto, protegendo o eleitor de violência moral ou física com a intenção de violar esse direito.
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