O procedimento está disponível para ambos os turnos
Foto: Reprodução / TSE
Os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação têm até o dia 18 para solicitar o voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento serve apenas para o cargo de Presidente da República, quando o eleitor se encontra em outro município diferente do seu domicílio eleitoral. A solicitação do voto em trânsito deve ser feita de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. O procedimento está disponível para ambos os turnos. Vale ressaltar que o pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.
Você pode saber quais municípios são habilitados por meio do link Tribunal Superior Eleitoral
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/04/2024
Governo do Estado anuncia nova secretária executiva de Cultura
Yasmim Neves já fazia parte da equipe técnica da pasta desde 2020
- Por REDAÇÃO
- 15/04/2024
MPPE promove nova audiência pública sobre implantação de leitos de UTI pediátrica e neonatal em Garanhuns
Reunião acontece dia 25 de abril, às 9h, na sede das Promotorias de...
- Por REDAÇÃO
- 15/04/2024
7º Congresso Pernambucano de Municípios começa nesta segunda-feira
Em paralelo com a abertura do Congresso, também acontece a Caravana...
- Por REDAÇÃO
- 13/04/2024
“Nossas candidaturas são invisibilizadas”, afirmam Dani Portela e Michelle Santos
Denúncia foi realizada em vídeo publicado nas redes sociais
- Por REDAÇÃO
- 11/04/2024
Ministra da Gestão, Esther Dweck elogia Pernambuco sobre calendário da Carteira de Identidade Nacional
O documento pode ser emitido no estado desde 1º de abril por pessoas acima...
- Por REDAÇÃO
- 11/04/2024
Eleitores pernambucanos podem ser atendidos em qualquer cartório eleitoral do estado
A flexibilização do atendimento presencial, iniciada neste mês de abril,...