A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020

Foto: Reprodução/Internet
A partir de agora, as micro e pequenas empresas, enquadradas no regime do Simples Nacional, poderão parcelar os seus débitos em até 133 parcelas, porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou esse tipo de Transação Excepcional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o consultor contábil, Sérgio Costa, detalhou que através desta portaria, as empresas poderão parcelar os débitos com a entrada mínima de 0.33% dividida em 12 meses, com a possibilidade das parcelas serem pagas em 133 parcelas, com redução de multa e de juros. De acordo com ele, é necessário verificar se o tributo, recolhido pelo Simples Nacional, engloba tributos federais, estaduais e municipais. “É importante que o empresário verifique o seu débito, qual a redução que vai ter neste formato de parcelamento e inclua as parcelas dentro do seu fluxo de caixa para que realmente consiga pagar. Não adianta o contribuinte aproveitar essa modalidade, não fazer essas contas, pagar uma, duas ou três parcelas e depois deixar de pagar o parcelamento”, aponta o especialista.
Confira outras informações na entrevista completa com Sérgio Costa, disponível no play acima.
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