Muitas empresas estão optando pela modalidade em decorrência do coronavírus
Algumas empresas estão implementando a opção de home office com o objetivo de proteger os colaboradores da transmissão do coronavírus. No entanto, é preciso estar atento às condições dessa forma de trabalho, sem que haja prejuízo para o empregado e também para o empregador. Em entrevista ao programa CBN Recife, o especialista em direito do trabalho, Marcos Alencar, destacou que essa modalidade é fácil de ser exercida, porque está prevista no art 75-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que trata do Teletrabalho.
Na oportunidade, ele explicou que, considerando um contrato de trabalho normal presencial, basta que a empresa faça um termo aditivo ao contrato de trabalho, de comum acordo com o empregado, destacando que a alteração é provisória, fixando o período e ressaltando que é em decorrência do coronavírus, estipulando as condições em relação ao horário. “Mesmo prevendo a Lei que quem trabalha em home office não tem jornada definida, art 62, III, eu acho mais seguro que se fixe o horário. A empresa deverá constar do aditivo o ajuste quanto ao reembolso de despesas, como internet e energia, além das atividades que serão realizadas”, aponta Alencar.
Confira outras informações na entrevista completa com Marcos Alencar, disponível no play acima.
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