O eleitor só poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, não podendo estar suspenso ou cancelado
Foto: Reprodução/G1
Quem não votou no 1º turno das eleições tem direito de votar no segundo, desde que esteja com o título de eleitor regularizado. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Ou seja, o eleitor só poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, não podendo estar suspenso ou cancelado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
O eleitor que não votou no primeiro turno deve apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral em até 60 dias. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Você pode fazer a justificativa por meio do aplicativo do e-título ; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
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