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Estado autoriza cobrança de pedágio em rodovias

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Por: REDAÇÃO Portal

As tarifas vão variar de R$ 5,90 na PE-60 na altura do Km 66 e 67 em Tamandaré, litoral sul, até R$ 8,52 na PE-90, altura do KM 13, no município de Lagoa do Carro, no Agreste.

As tarifas vão variar de R$ 5,90 na PE-60 na altura do Km 66 e 67 em Tamandaré, litoral sul, até R$ 8,52 na PE-90, altura do KM 13, no município de Lagoa do Carro, no Agreste.

Foto: Divulgação/Rota dos Coqueiros

20/10/2021
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A lei 17.455, que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária de Pernambuco, está em vigor e publicada no Diario Oficial do Estado desta semana.  A nova legislação, que altera uma anterior, de 2012 (Lei 14.866, de 10 de dezembro de 2012), cria regras para a cobrança da taxa. 

As tarifas vão variar de R$ 5,90 na PE-60 na altura do Km 66 e 67 em Tamandaré, litoral sul, até R$ 8,52 na PE-90, altura do KM 13, no município de Lagoa do Carro, no Agreste.

Pelas regras, a taxa só pode ser cobrada após investimentos em acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimento, tudo dentro do que determinam os estudos e o edital de licitação aprovados pelo órgão em questão. O transporte público coletivo estará liberado da cobrança de taxa com excessão para o serviço opcional, conhecidos no Grande Recife, como geladinho.

A autorização de cobrança de pedágio é liberada pelo governo de pernambuco ao mesmo tempo que o Estado realiza consulta pública para o projeto de concessão de três rodovias pernambucanas: PE-60 dando acesso ao litoral sul fazendo divisa com o Estado de Alagoas; PE-90 conectando Toritama no Agreste até Carpina na mata Norte e a PE-50 ligando Limoeiro à BR-232 também no Agreste.

Ouça a notícia completa de Fernando Alvarenga clicando no play acima.

Redação CBN Recife

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