Estado decreta regulamentação na comercialização de materiais metálicos como fios de cobre e bateriais
Estabelecimentos terão 90 dias para aderirem à medida

Foto: Divulgação/PCPE
O Governo de Pernambuco publicou um decreto que regulamenta o comércio de fios de cobre, baterias e outros materiais metálicos no estado. A medida tem como objetivo combater o roubo e o furto desses materiais, que causam prejuízos ao patrimônio público e privado e, em alguns casos, até mortes por choques elétricos. O decreto nº 58.689 regulamenta a Lei nº 15.034/2013 e abrange diversas operações comerciais, como aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, fundição e beneficiamento de metais e materiais correlatos.
Com a nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter um cadastro detalhado das pessoas e empresas com quem realizam transações envolvendo materiais metálicos. Esse cadastro deve incluir informações como nome, endereço, CPF ou CNPJ, telefone, data da operação, origem e quantidade do material, bem como sua forma de comercialização. Além disso, os comerciantes deverão emitir nota fiscal de entrada e saída dos produtos. A medida se aplica a uma ampla gama de materiais metálicos, incluindo cabos de cobre, trilhos ferroviários, transformadores, hidrômetros metálicos, joias usadas, entre outros.
Os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da publicação do decreto, para se cadastrarem no Cadastro de Estabelecimentos de Materiais Metálicos (CEMM), junto à UNIFALOP/CORE/PCPE. A comercialização de materiais metálicos com sinais de incineração ou com identificação de uso exclusivo de prestadores de serviços públicos será proibida, salvo comprovação de origem legal. O descumprimento das normas poderá resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, apreensão dos materiais, cancelamento do CEMM e até do cadastro de contribuintes do ICMS, especialmente em casos de reincidência.
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