Gilson Machado recorre de decisão da Justiça que concede direito de resposta a João Campos
Candidato perderá 38 minutos de propaganda em rádio e TV
Foto: Ademar Filho/Divulgação
Após a Justiça Eleitoral ter aplicado uma multa ao candidato Gilson Machado (PL), nesta terça-feira (17), concedendo direito de resposta à Frente Popular do Recife em 293 inserções e 38 minutos de seu guia eleitoral, na TV e no rádio, a assessoria jurídica do ex-ministro declarou que recorreu da decisão.
O juízo da 4ª Zona Eleitoral entendeu que "houve flagrante descontextualização" nas denuncias recorrentemente abordadas por Gilson Machado (PL) quanto a irregularidades na gestão de parte da rede de creches da capital.
A punição deve restringir consideravelmente a participação de Machado nas emissoras até a penúltima semana antes do dia votação.
No guia eleitoral veiculado na TV, Gilson Machado dispõe de dois minutos e cinco segundos. Com a punição (dois minutos), por dia, o candidato do PL terá apenas dez segundos para fazer a propaganda. Além disso, João Campos terá o direito de resposta em 238 inserções ao longo de todo o dia, o que equivale a 7.140 minutos.
No rádio, cinco programas serão diretamente impactados: dois pela manhã e três à tarde, totalizando dez minutos cedidos. Serão 55 inserções ocupadas pela Frente Popular do Recife, chegando aos 1.650 minutos.
Gilson segue proibido de criar novas peças de campanha para TV, rádio e internet que contenham o mesmo teor do conteúdo anteriormente impugnado. Se o candidato descumprir a determinação, a multa é de R$ 50 mil por veiculação.
Procurada pela reportagem da CBN Recife, a assessoria jurídica de Gilson Machado (PL) disse que a decisão da Justiça Eleitoral leva em conta pelo menos 40 ações de direito de resposta impetradas pela Frente Popular, liderada pelo PSB, o que explica os altos números da punição.
Reportagem - Lucas Arruda
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