Governo define critérios para contratar militares no serviço público
Prazo máximo, para órgão contratante, é de 4 anos, vedada prorrogação

Por Agência Brasil
O governo federal definiu as condições e os procedimentos para a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais. A Portaria Normativa nº 33/2020, do Ministério da Defesa, foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.
Em janeiro deste ano, o governo regulamentou esse tipo de contratação com a intenção de colocar os militares da reserva para atuar nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.
De acordo com a portaria, a contratação dos militares dependerá da autorização do ministro da Defesa mediante pedido do Ministério da Economia. A autorização estabelecerá o número máximo de pessoas passíveis de contratação e poderá ser restrita a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para o serviço a ser realizado.
Para ser contratado, o militar inativo deve atender a requisitos básicos como não possuir condenação criminal, estar na reserva ou ter sido reformado por idade e não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pudor ou a ética militar.
O prazo máximo de contrato é de até quatro anos, para o órgão contratante, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, o prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão a realização dos chamamentos públicos para a contratação nos órgãos federais. Os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão editar atos complementares para a execução da medida.
Filas INSS
A contratação de militares inativos foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.
A estimativa é de uma redução significativa nas filas dentro de seis meses, a partir da efetivação das medidas de contratação de pessoal.
No início de março, o governo também editou a Medida Provisória 922/2020 que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados para reforçar o atendimento nas agências da Previdência. O texto, que tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.
A previsão inicial era que 8.220 trabalhadores, entre servidores civis aposentados e militares da reserva, assinassem contratos para iniciar as atividades em meados de abril.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 27/06/2025
Desemprego recua para 6,2% em maio, o menor para o período desde 2012
Número de trabalhadores com carteira atinge recorde, diz IBGE
- Por REDAÇÃO
- 27/06/2025
BC: Juros do cartão de crédito sobem a 449,9% ao ano
Cheque especial e consignados reduzem percentuais cobrados
- Por REDAÇÃO
- 26/06/2025
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 40 milhões, nesta quinta-feira
Apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília
- Por REDAÇÃO
- 25/06/2025
Rio São Francisco vai ganhar nova hidrovia para o transporte de cargas
A expectativa é de movimentar cinco milhões de toneladas
- Por REDAÇÃO
- 23/06/2025
ANS limita a 6,06% reajuste de planos individuais e familiares
Estimativa é de que 8,6 milhões de beneficiários sejam impactados
- Por REDAÇÃO
- 23/06/2025
Mercado prevê inflação de 5,24% e PIB de 2,21 em 2025
Focus projeta desvalorização do dólar, que fecharia o ano em R$ 5,72