O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado

Foto: Reprodução/ G1
A multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à união em demissões sem justa causa vão ser dispensadas a partir de janeiro. A avaliação de extinguir o valor foi incluída na na Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS. A contribuição social foi criada em 2001.
A MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no diário oficial nesta semana. Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário.
Mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga.
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