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Em cautelar, TCE determina que Recife divulgue nome completo e CNPJ de quem antecipar, com desconto, IPTU 2021


Por: REDAÇÃO Portal

'Por não se tratar de tributo, nem de matéria tributária, acatando a posição do Prefeito e do Procurador Geral do Município, não se aplica a norma de sigilo fiscal', decidiu o relator Carlos Porto

'Por não se tratar de tributo, nem de matéria tributária, acatando a posição do Prefeito e do Procurador Geral do Município, não se aplica a norma de sigilo fiscal', decidiu o relator Carlos Porto
07/05/2020
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A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Carlos Porto. Na decisão, ele determina que a Prefeitura do Recife deve dar 'transparência ativa' ao Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU 2021 e da taxa de lixo. 

Confira o material completo aqui: 

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