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Juíza esclarece normas para viagem de crianças e adolescentes

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Por: REDAÇÃO Portal

Regras foram alteradas em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

20/02/2020
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Regras foram alteradas em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O carnaval, além de ser marcado pela folia, também é repleto de viagens pelos foliões que preferem fugir do foco da festa e descansar. No entanto, as famílias devem estar atentas às regras de viagem de crianças e adolescentes, que sofreram alterações em setembro de 2019. 

Durante entrevista concedida ao CBN Recife, a juíza da Primeira Vara da Infância e Adolescência do Recife, Hélia Viegas, explicou que, de acordo com a resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados no território nacional, sem necessidade de autorização judicial. “Os pais ou responsável legal, que é quem tem a guarda judicial, precisam autorizar. Essa autorização tem que ser dada por escrito e com a firma reconhecida em cartório. Antes dessa resolução do CNJ, para viajar desacompanhado sendo menor de 16 anos precisava de uma autorização da justiça, não precisa mais”, explica Hélia. 

Confira outras informações na entrevista completa com Hélia Viegas, disponível no play acima. 

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